Conforme a CDL solicitou através de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município Ricardo Ramos, o horário de funcionamento do comércio foi flexibilizado.
Conforme Decreto Estadual N° 50.470, publicado no Diário Oficial, de 26 de março de 2021, alterado pelo decreto Estadual nº 50.485, de 30 de março de 2021. O Prefeito do Município de Ouricuri, no uso de suas atribuições decreta:
A partir do dia 1º de abril em Ouricuri o comércio em geral, galerias comerciais, escritórios, prestação de serviços, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares funcionarão de segunda à sexta, das 8h às 18h, e sábado, domingo e feriados, das 8h às 13h.
Em relação a Feira livre, teve seu dia de funcionamento revogado, passando a ser aos sábados, de 05h ás 13h.
Lembrando que as atividades essenciais seguem os decretos anteriores e permanecem sem alteração.
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